Novo Empréstimo Consignado para Trabalhadores CLT

Entenda a Medida Provisória nº 1.292/2025

O governo federal lançou recentemente uma iniciativa que promete facilitar o acesso ao crédito para milhões de trabalhadores do setor privado. A Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, instituiu o programa “Crédito do Trabalhador”, uma nova modalidade de empréstimo consignado destinada a empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e funcionários de Microempreendedores Individuais (MEIs).

O que é o Crédito do Trabalhador?

O Crédito do Trabalhador é uma linha de empréstimo consignado que permite aos trabalhadores formais obterem crédito com taxas de juros mais baixas, com desconto automático das parcelas diretamente na folha de pagamento. A novidade é que, agora, todo o processo pode ser realizado de forma digital, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), simplificando a contratação.

Como Funciona o Novo Empréstimo Consignado?

Solicitação Digital

Desde 21 de março de 2025, os trabalhadores podem solicitar o empréstimo pelo aplicativo CTPS Digital. Após autorizar o compartilhamento de dados do eSocial com instituições financeiras habilitadas, as propostas de crédito são disponibilizadas em até 24 horas.

Desconto em Folha

As parcelas do empréstimo são descontadas diretamente da folha de pagamento, respeitando a margem consignável de até 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e outros benefícios. Esse modelo de desconto reduz o risco para os bancos, permitindo a oferta de juros mais baixos em comparação a outras formas de crédito.

Garantias Adicionais

O programa permite que o trabalhador utilize até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia, reduzindo as taxas de juros.

Procedimentos para Empregadores

As empresas são notificadas sobre a contratação do empréstimo consignado por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Além disso, podem acessar mensalmente o Portal Emprega Brasil, que disponibiliza a relação dos trabalhadores e os valores a serem descontados na folha de pagamento referentes ao empréstimo.

O que acontece em caso de desligamento do trabalhador?

Se o trabalhador for desligado da empresa, o saldo devedor do empréstimo poderá ser descontado das verbas rescisórias, observando os seguintes limites legais:

  • Até 10% do saldo do FGTS;
  • Até 100% da multa rescisória.

Se esses valores não forem suficientes para quitar a dívida, o pagamento das parcelas será interrompido e retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego com registro em carteira. Caso contrário, ele pode negociar diretamente com a instituição financeira uma nova forma de pagamento.

Vantagens do Novo Modelo

A principal vantagem do Crédito do Trabalhador é a possibilidade de acesso a empréstimos com juros reduzidos, devido ao desconto direto em folha e às garantias adicionais do FGTS. Além disso, a digitalização do processo pela CTPS Digital elimina burocracias e acelera a liberação do crédito.

Estima-se que, nos próximos quatro anos, cerca de 19 milhões de trabalhadores devam aderir ao novo modelo, movimentando mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.

Cuidados Necessários

Embora o novo modelo ofereça facilidades e condições atrativas, é fundamental que os trabalhadores avaliem sua capacidade de pagamento antes de contratar o empréstimo. O comprometimento de até 35% do salário com parcelas pode impactar significativamente o orçamento mensal. Além disso, comparar as taxas e condições oferecidas por diferentes instituições financeiras é essencial para garantir as melhores opções.

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Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na adaptação dessa nova modalidade de consignado, garantindo que sua empresa siga as determinações legais com tranquilidade. Para mais informações, entre em contato com nosso time!