IRPF 2025 - O que muda na declaração deste ano?

A Receita Federal divulgou as principais novidades para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025. Separamos as informações mais importantes para que você esteja preparado e evite imprevistos.

Prazos importantes

  • Liberação do programa IRPF 2025:
    13 de março.
  • Início da transmissão da declaração:
    17 de março.
  • Declaração pré-preenchida disponível:
    1º de abril.
  • Prazo final para envio:
    30 de maio, às 23h59.
  • Pagamento da 1ª cota ou cota única:
    30 de maio.
  • Vencimento das demais cotas:
    Último dia útil de cada mês, até 30 de dezembro.
  • Opção por débito automático da 1ª cota ou cota única:
    Até 9 de maio.

Quem deve declarar?

A Instrução Normativa 2255/2025 alterou alguns critérios de obrigatoriedade. Deve declarar o IR:

Mudanças na Declaração

Campos eliminados:
  • Não será mais necessário informar o título de eleitor e o número do recibo da declaração anterior.
Ficha de Bens e Direitos reformulada:
  • Criação de novos códigos para classificação de bens, incluindo holdings e leasing.
  • Ajuste na nomenclatura de 13 bens para facilitar o entendimento.
  • Exclusão de três códigos de bens e direitos.
  • Determinação de que 11 bens sejam declarados exclusivamente no Brasil, sem permissão de inclusão no exterior.
Tributação de rendimentos no exterior:
  • Rendimentos no exterior passam a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual.
  • Aplicação de uma alíquota fixa de 15%.
  • Possibilidade de informar o imposto já pago no exterior para evitar bitributação.
Nova solução online (MIR):
  • Permitirá o preenchimento via desktop e dispositivos móveis.
  • Disponível a partir de 1º de abril.

Lotes de Restituição

  • 1º lote: 30 de maio.
  • 2º lote: 30 de junho.
  • 3º lote: 31 de julho.
  • 4º lote: 29 de agosto.
  • 5º lote: 30 de setembro.

Prioridades na Restituição

Terão preferência no pagamento:

  • Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos.
  • Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou com doença grave.
  • Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via PIX.
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Tem dúvidas? Conte com a JL Contabilidade!

Sabemos que o Imposto de Renda pode gerar dúvidas e insegurança. A JL Contabilidade está à disposição para esclarecer qualquer questão sobre as regras e mudanças do IRPF 2025. Entre em contato conosco e garanta que sua declaração seja feita corretamente.